Estatutos
DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NÚMERO DOIS DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO DO CÓDIGO DO NOTARIADO, COMPREENDENDO OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ANSIBIKERS - ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE BTT, QUE INSTRUI A ESCRITURA DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS, OUTORGADA NO CARTÓRIO NOTARIAL DA SERTÃ, DE TERESA VALENTINA SANTOS, EM VINTE E TRÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CATORZE, A FOLHAS TRINTA E UMA DO LIVRO DE NOTAS DE ESCRITURAS DIVERSAS NÚMERO CENTO E OITENTA E CINCO
CAPÍTULO I
Designação, Sede e Fins
Artigo 1.º
A Associação adota a denominação de "ANSIBIKERS - Associação de Praticantes de BTT, cuja sede se situa em Ansião.
Artigo 2.º
A Associação de Praticantes de BTT, sem fins lucrativos, visa promover e desenvolver Atividades Desportivas, Recreativas, Culturais ou Sociais.
CAPÍTULO II
Dos corpos Gerentes
Artigo 3.º
São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 4.º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 5.º
A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Artigo 6.º
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e um Primeiro e Segundo Relator
Artigo 7.º
As competências e atribuições dos órgãos da associação serão estabelecidas no seu Regulamento Interno
CAPITULO III
Disposições finais
Artigo 8.º
O funcionamento interno da associação, os direitos e obrigações dos associados e suas condições de admissão, saída e exclusão, será estabelecido no respetivo Regulamento Interno.
Artigo 9.º
Constitui património da associação a receita das quotas e das diversas atividades promovidas pela associação e, quaisquer bens adquiridos por contrato, doação, deixa testamentária, ou por qualquer outro tipo de aquisição prevista e permitida por Lei.
Artigo 10.º
A associação será representada em juízo e fora dele pelo seu órgão executivo-Direção.
Artigo 11.º
A aprovação e alteração do Regulamento Interno é da competência da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, que deliberará por maioria absoluta dos presentes.
Artigo 12.º
A vida desta associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pelas Leis gerais.