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Estatutos

DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NÚMERO DOIS DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO DO CÓDIGO DO NOTARIADO, COMPREENDENDO OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ANSIBIKERS - ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE BTT, QUE INSTRUI A ESCRITURA DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS, OUTORGADA NO CARTÓRIO NOTARIAL DA SERTÃ, DE TERESA VALENTINA SANTOS, EM VINTE E TRÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CATORZE, A FOLHAS TRINTA E UMA DO LIVRO DE NOTAS DE ESCRITURAS DIVERSAS NÚMERO CENTO E OITENTA E CINCO

 

 

CAPÍTULO I

Designação, Sede e Fins

 

Artigo 1.º

A Associação adota a denominação de "ANSIBIKERS - Associação de Praticantes de BTT, cuja sede se situa em Ansião.

 

Artigo 2.º

A Associação de Praticantes de BTT, sem fins lucrativos, visa promover e desenvolver Atividades Desportivas, Recreativas, Culturais ou Sociais.

 

CAPÍTULO II

 Dos corpos Gerentes

 

Artigo 3.º

São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

 

Artigo 4.º

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Artigo 5.º

A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

 

Artigo 6.º

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e um Primeiro e Segundo Relator

 

Artigo 7.º

As competências e atribuições dos órgãos da associação serão estabelecidas no seu Regulamento Interno

 

CAPITULO III

Disposições finais

 

Artigo 8.º

O funcionamento interno da associação, os direitos e obrigações dos associados e suas condições de admissão, saída e exclusão, será estabelecido no respetivo Regulamento Interno.

 

Artigo 9.º

Constitui património da associação a receita das quotas e das diversas atividades promovidas pela associação e, quaisquer bens adquiridos por contrato, doação, deixa testamentária, ou por qualquer outro tipo de aquisição prevista e permitida por Lei.

 

Artigo 10.º

A associação será representada em juízo e fora dele pelo seu órgão executivo-Direção.

 

Artigo 11.º 

A aprovação e alteração do Regulamento Interno é da competência da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, que deliberará por maioria absoluta dos presentes.

 

Artigo 12.º

A vida desta associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pelas Leis gerais.

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